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Política de proteção de denunciantes

Política de proteção de denunciantes

Para o Hotel The Vine, a proteção das pessoas que pretendam denunciar internamente uma violação ou irregularidade nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei nº93 / 2021 de 20 de dezembro) é de extrema importância e prioritária.

Consulte a versão completa da “Política de Proteção de Denunciantes” aqui.

Quem pode denunciar?

Todos os colaboradores, estagiários e não-colaboradores do Hotel The Vine, assim como prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas ou entidades que trabalhem de forma direta ou indireta para o Hotel The Vine.

Quais os tipos de denúncias?

Os denunciantes poderão comunicar informações, obtidas em contexto profissional relativas a suspeitas de infração, quer de Assédio, Fraude ou outras situações que possam constituir crime ou contraordenação. As denúncias por Assédio devem estar relacionadas com assédio moral, físico ou sexual. As denúncias por Fraude devem estar relacionadas com crimes relacionados com: corrupção, conflito de interesses, ato ou omissão contrária às regras do mercado, incluindo as regras de concorrência, etc.

Para informação completa sobre que tipos de denúncias poderá realizar através do Canal de Denúncias, consulte a versão completa da “Política de Proteção de Denunciantes” aqui.

Como deve ser efetuada a denúncia?

A apresentação de denúncia deve ser detalhada e objetiva, descrevendo todos os dados relevantes, como datas ou períodos de tempo abrangidos, locais, pessoas/entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes. Estas premissas são fundamentais para prevenir, detetar e sancionar condutas impróprias

A denuncia é efetuada via o email portal.denuncias@hotelthevine.com, conforme descrito em “politica de proteção de denunciantes” no site www.hotelthevine.com. Veja abaixo como poderá criar um email anónimo para a comunicação.

A confidencialidade é garantida?

O Hotel The Vine assegura o sigilo e a confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante durante todo o processo.

Para que o anonimato do denunciante seja garantido, é necessário que este realize a denuncia através de um endereço de email anónimo que poderá criar para o efeito (exemplo: denunciante@emailProvider.com). Em alternativa à utilização dos emails gratuitos mais comuns, e.g. gmail, recomendamos a criação do endereço de email (igualmente gratuito), mas alojado na UE e que garanta a segurança dos dados e conteúdo do email, como por exemplo: Mailfence (https://mailfence.com/) ou Tutanota (https://tutanota.com/).

Posso confiar no procedimento proposto?

Foi nomeado na organização um responsável único pela receção e seguimento seguro de denúncias (externo à organização) obrigado ao dever de confidencialidade, que garante a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes.

Para conhecer em detalhe as medidas de proteção do denunciante e de proteção de dados pessoais consulte a versão completa da “Política de Proteção de Denunciantes” aqui.

Qual o seguimento do processo e prazos?

Para acompanhar o processo, o denunciante é notificado no prazo de sete dias da receção da denúncia e é informado de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa.

Serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.